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Medidas-Coercitivas-Atipicas

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Execução. Medidas Coercitivas Atípicas. Suspensão de CNH e Recolhimento de Passaporte do Executado. Contrariedade à Tese da ADI 5941

A adoção ou indeferimento de medidas coercitivas atípicas (apreensão de passaporte e suspensão de CNH) pode representar ofensa direta a preceitos constitucionais, sendo vedada a rejeição apriorística e absoluta dessas medidas em contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF na ADI 5941/DF; contudo, a verificação da proporcionalidade e utilidade no caso concreto depende de exame de provas desautorizado nesta Corte Superior (Súmula 126/TST), razão pela qual o provimento parcial limita-se a afastar a vedação prévia, sem determinar desde logo a adoção das medidas.

AIRRAIRR-0120800-03.2008.5.02.0291

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida