Execução. Medidas Coercitivas Atípicas. Suspensão de CNH e Recolhimento de Passaporte do Executado. Contrariedade à Tese da ADI 5941
A adoção ou indeferimento de medidas coercitivas atípicas (apreensão de passaporte e suspensão de CNH) pode representar ofensa direta a preceitos constitucionais, sendo vedada a rejeição apriorística e absoluta dessas medidas em contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF na ADI 5941/DF; contudo, a verificação da proporcionalidade e utilidade no caso concreto depende de exame de provas desautorizado nesta Corte Superior (Súmula 126/TST), razão pela qual o provimento parcial limita-se a afastar a vedação prévia, sem determinar desde logo a adoção das medidas.