Medidas-Coercitivas-Atipicas
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-23
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E CNH. ADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
A adoção de medidas executivas atípicas (suspensão de CNH e passaporte) exige decisão com fundamentação suficiente e demonstração de elementos fáticos concretos, como indícios de ocultação patrimonial; a mera inadimplência ou silêncio do executado não autoriza, por si só, a medida coercitiva, sob pena de se converter em mera pena restritiva de direitos.
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO
A suspensão de CNH por decisão judicial pode ser impugnada via mandado de segurança, admitida a mitigação excepcional da OJ 92 SBDI-2; quanto ao passaporte, a via adequada é o habeas corpus, que pode ser concedido de ofício quando verificada ilegalidade manifesta. As medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC) exigem fundamentação idônea que demonstre adequação ao caso concreto — como indícios de ocultação patrimonial ou padrão de vida incompatível com a dívida —, sendo inválidas quando desprovidas de motivação suficiente.
Medidas Coercitivas Atípicas — Apreensão de Passaporte — Dever de Fundamentação
A apreensão de passaporte como medida coercitiva atípica exige fundamentação adequada que identifique concretamente elementos de proporcionalidade — ocultação patrimonial, fraude à execução ou padrão de vida incompatível com a dívida. A ausência dessa fundamentação específica torna a medida inconstitucional, impondo a concessão da ordem de liberação do passaporte, sem prejuízo de nova decretação devidamente motivada.
Habeas Corpus. Medidas Coercitivas Atípicas. Apreensão de Passaporte. Dever de Fundamentação. Ordem concedida de ofício
As medidas coercitivas atípicas (apreensão de passaporte) exigem fundamentação adequada e específica pelo magistrado, que deve identificar expressamente se o executado possui bens a expropriar, suspeita de ocultação patrimonial ou estilo de vida incompatível com a dívida. A ausência de tal fundamentação configura constrangimento ilegal sanável via habeas corpus, sendo vedado ao tribunal suprir vício de fundamentação em sede de habeas corpus. A ordem pode ser concedida de ofício com base no art. 647-A, parágrafo único, do CPP, ainda que não conhecido o recurso.