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IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO

A ausência de instrumento de mandato outorgando poderes ao subscritor do recurso ordinário, sem configuração de mandato tácito, impede o conhecimento do recurso, sendo inaplicável a concessão de prazo para saneamento, pois a interposição de recurso não constitui ato urgente nos termos do art. 104 do CPC. A matéria está pacificada na Súmula 383, I, do TST, o que afasta a transcendência do recurso de revista e determina a manutenção da decisão denegatória.

Ag-AIRRAg-AIRR-12211-25.2017.5.18.0009

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida