Regularidade-Representacao
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-08
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE PETIÇÃO
É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da interposição (Súmula 383, I, TST). Na ausência total de instrumento de mandato — e não mera irregularidade em procuração já constante dos autos — é inaplicável o art. 76 do CPC e descabida a concessão de prazo para saneamento. Transcendência não reconhecida.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO
A ausência de instrumento de mandato outorgando poderes ao subscritor do recurso ordinário, sem configuração de mandato tácito, impede o conhecimento do recurso, sendo inaplicável a concessão de prazo para saneamento, pois a interposição de recurso não constitui ato urgente nos termos do art. 104 do CPC. A matéria está pacificada na Súmula 383, I, do TST, o que afasta a transcendência do recurso de revista e determina a manutenção da decisão denegatória.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA 383, I, DO TST. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE
É inadmissível a concessão de prazo para sanar vício de representação quando o recurso foi interposto por advogado sem qualquer procuração nos autos, pois a diligência saneadora (art. 76 do CPC e Súmula 383, II, do TST) só cabe quando há irregularidade em instrumento de mandato já constante dos autos; a ausência total de procuração torna o ato inexistente, sendo inaplicável o art. 932, parágrafo único, do CPC.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA DIGITAL EMITIDA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA NÃO VINCULADA À ICP-BRASIL. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 383, I, DO TST
A assinatura digital em documentos processuais exige certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil; a assinatura via DocuSign equivale a documento apócrifo/inexistente, atraindo o item I da Súmula 383/TST — vício insanável que veda a concessão de prazo para regularização, sendo inadmissíveis tanto o recurso ordinário quanto o recurso de revista.
Irregularidade de Representação Processual — Assinatura Digital por Autoridade Certificadora Não Credenciada — Prazo para Regularização — Descabimento — Súmula 383, I, do TST
O substabelecimento assinado digitalmente sem elementos que permitam aferir a autenticidade da assinatura ou identificar a autoridade certificadora equivale a documento apócrifo e, portanto, juridicamente inexistente, incidindo a Súmula 383, I, do TST e sendo descabida a concessão de prazo para regularização, pois não se trata de vício em mandato constante dos autos, mas de ausência de procuração válida em nome do subscritor do recurso.