RMNR-Petrobras-Norma-Coletiva
Merito da validade da norma coletiva da Petrobras sobre base de calculo do complemento da RMNR (RE 1.251.927, art. 7 XXVI CF).
PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA
A norma coletiva que estabelece o critério de cálculo do complemento da RMNR — inclusive excluindo adicionais pagos em razão de condições especiais de trabalho — é válida à luz do art. 7º, XXVI, da CF, conforme assentado pelo STF no RE nº 1.251.927/DF com efeitos erga omnes e vinculantes; o acórdão rescindendo que afastou essa norma incorreu em violação literal do dispositivo constitucional, impondo-se a procedência da ação rescisória com afastamento da condenação às diferenças de complemento da RMNR.
Ação Rescisória. Petrobras. Complemento da RMNR. Base de Cálculo. Validade da Norma Coletiva. Art. 7º, XXVI, da CF
É válida a norma coletiva que exclui os adicionais por condições especiais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA) da base de cálculo do complemento da RMNR da Petrobras, conforme assentado no RE 1.251.927/DF do STF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante a todos os processos pendentes, inclusive ações rescisórias. A decisão rescindenda que afastou esses adicionais da base de cálculo violou o art. 7º, XXVI, da CF, justificando o corte rescisório e o afastamento integral da condenação ao pagamento das diferenças do complemento da RMNR.
AÇÃO RESCISÓRIA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA
A norma coletiva da Petrobras que exclui adicionais legais/constitucionais da base de cálculo do complemento da RMNR é válida por força do art. 7º, XXVI, da CF, conforme RE 1.251.927/DF (efeitos erga omnes e vinculantes); a decisão rescindenda que afastou essa norma coletiva violou manifestamente o art. 7º, XXVI, da CF — inaplicáveis os óbices da Súmula 83/TST e Súmula 343/STF em matéria constitucional —, impondo-se a procedência da ação rescisória com improcedência total da reclamação trabalhista subjacente em juízo rescisório.