RMNR-Petrobras-Norma-Coletiva
Merito da validade da norma coletiva da Petrobras sobre base de calculo do complemento da RMNR (RE 1.251.927, art. 7 XXVI CF).
Ação Rescisória. Petrobras. Complemento da RMNR. Base de Cálculo. Validade da Norma Coletiva. Art. 7º, XXVI, da CF
É válida a norma coletiva que exclui os adicionais por condições especiais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA) da base de cálculo do complemento da RMNR da Petrobras, conforme assentado no RE 1.251.927/DF do STF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante a todos os processos pendentes, inclusive ações rescisórias. A decisão rescindenda que afastou esses adicionais da base de cálculo violou o art. 7º, XXVI, da CF, justificando o corte rescisório e o afastamento integral da condenação ao pagamento das diferenças do complemento da RMNR.
AÇÃO RESCISÓRIA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA
A norma coletiva da Petrobras que exclui adicionais legais/constitucionais da base de cálculo do complemento da RMNR é válida por força do art. 7º, XXVI, da CF, conforme RE 1.251.927/DF (efeitos erga omnes e vinculantes); a decisão rescindenda que afastou essa norma coletiva violou manifestamente o art. 7º, XXVI, da CF — inaplicáveis os óbices da Súmula 83/TST e Súmula 343/STF em matéria constitucional —, impondo-se a procedência da ação rescisória com improcedência total da reclamação trabalhista subjacente em juízo rescisório.