PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA
A norma coletiva que estabelece o critério de cálculo do complemento da RMNR — inclusive excluindo adicionais pagos em razão de condições especiais de trabalho — é válida à luz do art. 7º, XXVI, da CF, conforme assentado pelo STF no RE nº 1.251.927/DF com efeitos erga omnes e vinculantes; o acórdão rescindendo que afastou essa norma incorreu em violação literal do dispositivo constitucional, impondo-se a procedência da ação rescisória com afastamento da condenação às diferenças de complemento da RMNR.