Salario-Remuneracao-Enquadramento

Enquadramento Sindical. Normas Coletivas Aplicáveis. Empresa que Atua em Diversas Atividades Econômicas. Art. 581, §1º, da CLT

Quando o empregador realiza diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante, o enquadramento sindical do empregado se dá conforme a atividade empresarial em que ele efetivamente atuou (art. 581, §1º, da CLT), incidindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do recurso.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000133-21.2022.5.10.0017

Diferenças Salariais. Incorporação de Décimos e Adicional por Tempo de Serviço. Recálculo da Parcela

A Administração Pública pode recalcular os valores pagos a título de incorporação de décimos e adicional por tempo de serviço quando há reenquadramento funcional e ampliação dos vencimentos, pois tais parcelas correspondem a diferenças de remuneração — e não a valores fixos —, em conformidade com as Súmulas 346 e 473 do STF, sem que isso configure redução salarial ilegal ou violação ao direito adquirido.

Ag-RRAg-RR-1000406-92.2017.5.02.0077

DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 51/TST

A redução do percentual das promoções por antiguidade estabelecido em regulamento empresarial constitui alteração contratual lesiva vedada pelo art. 468 da CLT, pois as cláusulas regulamentares mais benéficas aderem ao contrato de trabalho dos empregados admitidos sob sua vigência e não podem ser suprimidas em seu prejuízo, nos termos da Súmula 51, I, do TST; ausente transcendência em qualquer modalidade.

Ag-AIRRAg-AIRR-21315-22.2017.5.04.0012