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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Sumula-298-Pronunciamento-Explicito

Obice da Sumula 298 I/TST: necessidade de pronunciamento explicito do acordao rescindendo sobre o preceito invocado.

TodasARROT

BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO

A ação rescisória é improcedente porque o acórdão rescindendo não emitiu pronunciamento explícito sobre a validade da norma coletiva e seus efeitos — pressuposto exigido pela Súmula 298, I, do TST —, tornando inviável o pleito rescisório fundado em violação manifesta das normas invocadas como fundamento rescisório.

ARAR-1001173-22.2020.5.00.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida