Sumula-298-Pronunciamento-Explicito
Obice da Sumula 298 I/TST: necessidade de pronunciamento explicito do acordao rescindendo sobre o preceito invocado.
Nulidade de Intimação na Ação Trabalhista. Inocorrência. Controvérsia Examinada sob Enfoque Diverso. Ausência de Pronunciamento. Súmula 298, I, do TST
A pretensão rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito da decisão rescindenda sobre a matéria veiculada (Súmula 298, I, do TST). Quando o acórdão rescindendo examinou a nulidade da intimação por fundamento diverso do ato normativo invocado na rescisória, não se verifica o pressuposto exigido, sendo inviável a constatação de afronta às normas jurídicas invocadas; tampouco incide a exceção da Súmula 298, V, pois o vício não nasceu na própria decisão rescindenda.
Ação Rescisória. Abono-Assiduidade. Lei Municipal Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Ausência de Pronunciamento. Óbice da Súmula 298, I, do TST
Para fins rescisórios fundados em controle concentrado de constitucionalidade exercido por Tribunal de Justiça estadual em face de Constituição Estadual, é necessário que o acórdão rescindendo tenha se pronunciado explicitamente sobre o preceito constitucional tido por violado ou sobre o precedente em controle concentrado da Justiça Comum Estadual, nos termos da Súmula 298, I, do TST. A ausência desse pronunciamento inviabiliza o corte rescisório.