Sumula-298-Pronunciamento-Explicito

Obice da Sumula 298 I/TST: necessidade de pronunciamento explicito do acordao rescindendo sobre o preceito invocado.

BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO

A ação rescisória é improcedente porque o acórdão rescindendo não emitiu pronunciamento explícito sobre a validade da norma coletiva e seus efeitos — pressuposto exigido pela Súmula 298, I, do TST —, tornando inviável o pleito rescisório fundado em violação manifesta das normas invocadas como fundamento rescisório.

ARAR-1001173-22.2020.5.00.0000

Nulidade de Intimação na Ação Trabalhista. Inocorrência. Controvérsia Examinada sob Enfoque Diverso. Ausência de Pronunciamento. Súmula 298, I, do TST

A pretensão rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito da decisão rescindenda sobre a matéria veiculada (Súmula 298, I, do TST). Quando o acórdão rescindendo examinou a nulidade da intimação por fundamento diverso do ato normativo invocado na rescisória, não se verifica o pressuposto exigido, sendo inviável a constatação de afronta às normas jurídicas invocadas; tampouco incide a exceção da Súmula 298, V, pois o vício não nasceu na própria decisão rescindenda.

ROTROT-0006658-61.2024.5.15.0000

Ação Rescisória. Abono-Assiduidade. Lei Municipal Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Ausência de Pronunciamento. Óbice da Súmula 298, I, do TST

Para fins rescisórios fundados em controle concentrado de constitucionalidade exercido por Tribunal de Justiça estadual em face de Constituição Estadual, é necessário que o acórdão rescindendo tenha se pronunciado explicitamente sobre o preceito constitucional tido por violado ou sobre o precedente em controle concentrado da Justiça Comum Estadual, nos termos da Súmula 298, I, do TST. A ausência desse pronunciamento inviabiliza o corte rescisório.

ROTROT-0006044-22.2025.5.15.0000