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Tempestividade

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Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Intempestividade. Não conhecimento

Embargos de declaração não conhecidos por ausência de procuração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos, nos termos do art. 897-A, §3º, da CLT. Interposto o recurso ordinário após o exaurimento do prazo, impõe-se seu não conhecimento por intempestividade.

ROTROT-0013159-30.2025.5.03.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida