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Tempestividade

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INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO. ART. 265 DO RIST.

O agravo interposto somente após o esgotamento do prazo de oito dias úteis fixado no art. 265, caput, do Regimento Interno do TST não merece conhecimento por intempestividade.

Ag-AIRRAg-AIRR-0100466-29.2022.5.01.0082

Intempestividade do Agravo — Prazo em Dobro para Fazenda Pública e Suspensão por Feriados

O agravo interposto pela Fazenda Pública após o prazo legal — computado em dobro (art. 183 do CPC) e com suspensão pelos feriados intervenientes — não merece conhecimento por intempestividade, sendo irrelevante eventual informação divergente constante da Aba de Expedientes do PJe.

Ag-AIRRAg-AIRR-0020984-45.2019.5.04.0020

Intempestividade do agravo

O agravo não merece conhecimento por intempestividade, pois interposto em 20/10/2025, quando o prazo recursal de 8 dias úteis — iniciado em 30/09/2025, dia útil seguinte à publicação da decisão agravada em 29/09/2025 — se encerrou em 09/10/2025.

Ag-AIRRAg-AIRR-0010339-30.2024.5.03.0014

Intempestividade do Agravo

O agravo interposto fora do prazo de 8 dias úteis previsto no art. 265, 'caput', do Regimento Interno do TST não merece conhecimento, por ser intempestivo.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000004-10.2024.5.09.0652

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida