Tempestividade
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-07
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Intempestividade. Não conhecimento
Embargos de declaração não conhecidos por ausência de procuração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos, nos termos do art. 897-A, §3º, da CLT. Interposto o recurso ordinário após o exaurimento do prazo, impõe-se seu não conhecimento por intempestividade.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO. ART. 265 DO RIST.
O agravo interposto somente após o esgotamento do prazo de oito dias úteis fixado no art. 265, caput, do Regimento Interno do TST não merece conhecimento por intempestividade.
Intempestividade do Recurso de Revista — Erro de Cadastramento da Seccional da OAB pelo Advogado
A matéria não apresenta transcendência apta a impulsionar o processamento do apelo. A nulidade alegada decorre de erro do próprio advogado, que cadastrou no PJe a Seccional de São Paulo em vez da do Paraná, sendo responsável pela exatidão das informações; quem dá causa ao vício não pode se beneficiar de sua decretação (art. 796, b, CLT — vedação ao venire contra factum proprium).
Execução — Intempestividade do Agravo de Instrumento — José Bernardino Pereira dos Santos
É intempestivo o agravo de instrumento interposto após o término do prazo do art. 897, alínea 'b', da CLT quando os patronos renunciantes comprometeram-se a acompanhar os prazos até data anterior ao vencimento e a parte somente constituiu novos advogados depois de encerrado o prazo recursal, sem qualquer prova de feriado local ou ausência de expediente forense (Súmula 385/TST).
Intempestividade do Agravo — Prazo em Dobro para Fazenda Pública e Suspensão por Feriados
O agravo interposto pela Fazenda Pública após o prazo legal — computado em dobro (art. 183 do CPC) e com suspensão pelos feriados intervenientes — não merece conhecimento por intempestividade, sendo irrelevante eventual informação divergente constante da Aba de Expedientes do PJe.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO
Não enseja conhecimento o agravo interposto após o prazo de 8 dias úteis previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST; no caso, o apelo foi apresentado em 26/01/2026, quando já transcorrido o prazo recursal encerrado em 17/12/2025.
Intempestividade do agravo
O agravo não merece conhecimento por intempestividade, pois interposto em 20/10/2025, quando o prazo recursal de 8 dias úteis — iniciado em 30/09/2025, dia útil seguinte à publicação da decisão agravada em 29/09/2025 — se encerrou em 09/10/2025.
Intempestividade do Agravo
O agravo interposto fora do prazo de 8 dias úteis previsto no art. 265, 'caput', do Regimento Interno do TST não merece conhecimento, por ser intempestivo.