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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Verbas-Rescisorias-Multas

TodasAg-RRAgRRAg

Reflexos do repouso semanal remunerado majorado por horas extras em outras parcelas. OJ 394 da SBDI-1/TST. Contrato encerrado antes de 20/3/2023

Para contratos encerrados antes de 20/3/2023, mantém-se a vedação à repercussão do RSR majorado pelas horas extras habituais nas demais parcelas (férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS), por força da modulação fixada no IRR-Tema 9 do Tribunal Pleno do TST.

RRAgRRAg-1001583-97.2016.5.02.0054

Multa do art. 467 da CLT. Reversão da justa causa em juízo

Havendo controvérsia sobre a modalidade de rescisão contratual, afasta-se a incidência da multa do art. 467 da CLT, que somente incide sobre verbas incontroversas não pagas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho.

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Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida