PJ

Portal Jurídico - GMMAR

Gabinete Min. Morgana de Almeida

Portal Jurídico

AutotextosEmentasEstrutura de DecisõesAcervo de PrecedentesSessões de Julgamento

Verbas-Rescisorias-Multas

TodasAg-RRAgRRAg

Diferenças de Verbas Rescisórias Reconhecidas em Juízo. Multa do Art. 477, § 8º, da CLT. Tema 164 do IRR

O reconhecimento judicial de diferenças de verbas rescisórias, por si só, não enseja a multa do art. 477, §8º, da CLT quando as verbas foram pagas dentro do prazo legal, pois o fato gerador da multa é a mora no pagamento do acerto rescisório, e não o mero reconhecimento de diferenças em juízo — conforme tese fixada no Tema 164 da Tabela de RR Repetitivos e Súmula 333/TST.

Ag-RRAgAg-RRAg-1000276-47.2023.5.02.0383

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida