AIRRCabimento

Recurso de Revista contra Acórdão Proferido em Agravo de Instrumento. Súmula 218 do TST

Discussão sobre o cabimento de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição, reconhecendo-se a manifesta incabibilidade do apelo à luz da Súmula 218/TST e do art. 896 da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, conforme a Súmula 218/TST e o art. 896 da CLT, impondo-se o desprovimento do agravo de instrumento.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-1000366-98.2023.5.02.0401

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

11 de março de 2026

Data da Publicação

12 de março de 2026

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se agravo de instrumento em recurso de revista contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição. 2. Conforme enuncia a Súmula 218/TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". 3. Portanto, incabível o recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (AIRR-1000366-98.2023.5.02.0401, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 12/03/2026).