Recurso de Revista contra Acórdão Proferido em Agravo de Instrumento. Súmula 218 do TST
Discussão sobre o cabimento de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição, reconhecendo-se a manifesta incabibilidade do apelo à luz da Súmula 218/TST e do art. 896 da CLT.
É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, conforme a Súmula 218/TST e o art. 896 da CLT, impondo-se o desprovimento do agravo de instrumento.
Numero do Processo
AIRR-1000366-98.2023.5.02.0401
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
11 de março de 2026
Data da Publicação
12 de março de 2026
Decisão Original
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se agravo de instrumento em recurso de revista contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição. 2. Conforme enuncia a Súmula 218/TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". 3. Portanto, incabível o recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (AIRR-1000366-98.2023.5.02.0401, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 12/03/2026).