AIRRCabimento

Recurso de Revista contra Acórdão Proferido em Agravo de Instrumento. Súmula 218 do TST

Discussão sobre o cabimento de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição, reconhecendo-se a manifesta incabibilidade do apelo à luz da Súmula 218/TST e do art. 896 da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, conforme a Súmula 218/TST e o art. 896 da CLT, impondo-se o desprovimento do agravo de instrumento.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-1000366-98.2023.5.02.0401

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-03-11T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-03-12T15:42:43-03

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se agravo de instrumento em recurso de revista contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição. 2. Conforme enuncia a Súmula 218/TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". 3. Portanto, incabível o recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (AIRR-1000366-98.2023.5.02.0401, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-12T15:42:43-03).