RRFerias

ECT. Férias. Abono Pecuniário. Equívoco na Forma de Cálculo. Inexistência de Alteração Contratual Lesiva

Discute-se a validade da correção na metodologia de cálculo do abono pecuniário implementada pela ECT via Memorando Circular nº 2.316/2016 GPAR/CEGEP, que eliminou o bis in idem consistente na incidência da gratificação de férias (70%) tanto sobre os 30 dias de férias quanto sobre os 10 dias convertidos em pecúnia, sob a perspectiva do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT).

Tese (Ratio Decidendi)

A correção da forma de cálculo do abono pecuniário, anteriormente praticada em duplicidade (bis in idem) sem amparo legal ou normativo, implementada pela ECT no Memorando Circular nº 2.316/2016, não configura alteração contratual lesiva. Por ser empresa pública prestadora de serviço público da União Federal, a ECT está sujeita aos princípios da legalidade orçamentária e da primazia do interesse público, devendo, pelo dever de autotutela administrativa, anular atos ilegais de que não se originam direitos (Súmulas 346 e 473 do STF), sem que isso vulnere o art. 468 da CLT.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-0016963-27.2022.5.16.0007

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-03-30T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-06T13:50:21-03

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. EQUÍVOCO NA FORMA DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 115 DA TABELA RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação dos arts. 7º, XVII, e 37, "caput" , da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. EQUÍVOCO NA FORMA DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 115 DA TABELA RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A correção da forma de cálculo do abono pecuniário, anteriormente feita sem amparo legal ou normativo, implementada pela ECT, no Memorando Circular nº 2.316/2016 GPAR/CEGEP, para os empregados com contrato em curso à época, não viola o disposto no art. 468 da CLT. 2. Em se tratando de empresa que não exerce atividade econômica e presta serviço público de competência da União Federal, a ela se aplicam os princípios da legalidade orçamentária e da primazia do interesse público. Assim, é de rigor que, amparada no dever de autotutela da administração, anule os "próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos" (Súmulas 346 e 473 do STF). Recurso de revista conhecido e provido. (RR-0016963-27.2022.5.16.0007, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-06T13:50:21-03).