RRNulidade-NPJ-Pretermissao-Art-282-CPC

Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional

Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, afastada pela relatora sem análise de mérito, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC, por ser possível julgamento de mérito em favor do recorrente.

Tese (Ratio Decidendi)

Com base no art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando os contornos do acórdão regional permitem a adoção, no mérito, de entendimento favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-1001355-23.2023.5.02.0040

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

22 de abril de 2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 72 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II  RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que "quanto às disposições contidas nos Acordos Coletivos de Trabalho e na norma RH 035, a pretensão do embargante de ver reconhecido o direito ao intervalo ampara-se na interpretação extensiva dessas normas". O TRT concluiu que "a Turma julgadora, contudo, considerou a ausência de atividade repetitiva de digitação na função de caixa, destacando a impossibilidade de extensão analógica das normas que regulam o intervalo dos digitadores". Foi destacado, ainda, que "a pausa de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados, originalmente prevista para os que desempenham a função de digitadores, conforme previsão da NR 17 deve estar a estes reservados, sob pena de violação ao princípio da isonomia". 2. Ao examinar controvérsia análoga à dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a SBDI-1 desta Corte decidiu ser devido o intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados ao caixa bancário, em observância ao ajuste previsto em norma coletiva. Precedentes. Trata-se de exame de cláusula prevista em norma coletiva segundo a qual não há disposição específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. 3. Não bastasse, a jurisprudência dessa Corte tem reconhecido que o caixa bancário da Caixa Econômica Federal possui direito ao referido intervalo, quando existente celebração de TAC prevendo tal possibilidade, como constatado na hipótese em apreço. Recurso de revista conhecido e provido . (RR-1001355-23.2023.5.02.0040, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 23/04/2026).