RRNulidade-NPJ-Pretermissao-Art-282-CPC

Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional

Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, afastada pela relatora sem análise de mérito, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC, por ser possível julgamento de mérito em favor do recorrente.

Tese (Ratio Decidendi)

Com base no art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando os contornos do acórdão regional permitem a adoção, no mérito, de entendimento favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-1001355-23.2023.5.02.0040

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-22T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-23T17:34:32-03

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 72 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II  RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que "quanto às disposições contidas nos Acordos Coletivos de Trabalho e na norma RH 035, a pretensão do embargante de ver reconhecido o direito ao intervalo ampara-se na interpretação extensiva dessas normas". O TRT concluiu que "a Turma julgadora, contudo, considerou a ausência de atividade repetitiva de digitação na função de caixa, destacando a impossibilidade de extensão analógica das normas que regulam o intervalo dos digitadores". Foi destacado, ainda, que "a pausa de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados, originalmente prevista para os que desempenham a função de digitadores, conforme previsão da NR 17 deve estar a estes reservados, sob pena de violação ao princípio da isonomia". 2. Ao examinar controvérsia análoga à dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a SBDI-1 desta Corte decidiu ser devido o intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados ao caixa bancário, em observância ao ajuste previsto em norma coletiva. Precedentes. Trata-se de exame de cláusula prevista em norma coletiva segundo a qual não há disposição específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. 3. Não bastasse, a jurisprudência dessa Corte tem reconhecido que o caixa bancário da Caixa Econômica Federal possui direito ao referido intervalo, quando existente celebração de TAC prevendo tal possibilidade, como constatado na hipótese em apreço. Recurso de revista conhecido e provido . (RR-1001355-23.2023.5.02.0040, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-23T17:34:32-03).