INTERVALO INTERJORNADAS
O agravante impugnou o acórdão regional sobre o intervalo interjornadas, porém o recurso de revista não atendeu ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois a parte limitou-se a transcrever a íntegra do capítulo sem destacar os trechos fáticos e jurídicos relevantes nem realizar o cotejo analítico exigido.
A transcrição integral de capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques próprios e sem cotejo analítico de teses, constitui defeito formal grave e insanável, não atendendo ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que impede o processamento do recurso de revista e conduz ao desprovimento do agravo de instrumento.
Numero do Processo
AIRR-1000334-97.2020.5.02.0466
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
30 de março de 2026
Data da Publicação
06 de abril de 2026
Decisão Original
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional não sucinto, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (AIRR-1000334-97.2020.5.02.0466, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 06/04/2026).