RRAgArt-896-1A-CLT-Transcricao

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT

A parte agravante não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional no tópico correspondente à insurgência sobre indenização por dano moral, descumprindo o requisito formal do art. 896, §1º-A, I, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

O descumprimento do requisito de transcrição obrigatória do acórdão recorrido (art. 896, §1º-A, I, da CLT) constitui defeito formal grave e insanável, impedindo o processamento do recurso de revista. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-0100294-98.2021.5.01.0025

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

11 de maio de 2026

Data da Publicação

13 de maio de 2026

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. No caso dos autos, a parte não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido, no tópico correspondente da insurgência, conforme exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. PEDIDO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 331, V, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II  RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. PEDIDO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia se o pedido expresso de responsabilidade solidária na petição inicial possibilita a condenação em responsabilidade subsidiária dos reclamados sem configurar julgamento "extra petita". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registou que "observa-se, claramente, que o pleito de condenação das reclamadas foi no sentido da condenação solidária, porém, a causa de pedir foi no sentido de uma relação fática de intermediação de mão de obra por meio de terceirização". Assentou que "o pedido é certo e determinado, não cabendo sua interpretação ampliativa". 3. Extrai-se dos autos que na petição inicial o reclamante formulou pedido de condenação solidária dos reclamados. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não configura julgamento "extra petita" a imposição da responsabilidade subsidiária quando o pedido versar exclusivamente acerca da condenação solidária, porquanto menos gravosa. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (RRAg-0100294-98.2021.5.01.0025, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 13/05/2026).