EDCiv-ROTEmbargos-Mero-Inconformismo

Embargos de Declaração. Decadência. Ação Rescisória. Coisa Julgada Progressiva. Mero Inconformismo.

A embargante alegou contradição interna entre o acórdão e a Súmula 299 do TST, sustentando que foi reconhecida a coisa julgada parcial sem prova formal do trânsito em julgado. O acórdão rejeitou a alegação, esclarecendo que, na coisa julgada progressiva, o juízo rescindente não está adstrito à certidão formal de trânsito em julgado (Súmula 100, IV, do TST) e que os embargos revelam mero inconformismo com o mérito.

Tese (Ratio Decidendi)

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou da aplicação do direito. Na coisa julgada progressiva, a comprovação do trânsito em julgado pode ser feita por outros elementos dos autos, independentemente de certidão formal, conforme a Súmula 100, IV, do TST, inexistindo contradição com a Súmula 299 do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

EDCiv-ROT-1022013-57.2024.5.02.0000

Classe Processual

EDCiv-ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-16T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-29T14:37:40-03

Decisão Original

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Ementa para Citação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado registrou a ocorrência de trânsito em julgado parcial da matéria, momento a partir do qual teve início a contagem do biênio decadencial. 3. Sob o argumento de "contradição interna", o embargante, em verdade, pretende invocar suposta incompatibilidade com as diretrizes da Súmula 299 do TST. 4. Ocorre que, embora a comprovação do trânsito em julgado configure pressuposto processual, esta Corte Superior consolidou tese de que " O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial " (Súmula 100, IV, do TST). 5. Ademais, a comprovação do trânsito em julgado não se faz necessariamente mediante juntada de certidão, justamente porque, na hipótese de coisa julgada progressiva, o trânsito dos diversos capítulos ocorre em momentos distintos.6. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (ROT-1022013-57.2024.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-29T14:37:40-03).