Deserção do recurso de revista. Custas processuais majoradas pelo Tribunal Regional. Não recolhimento. Inaplicabilidade da OJ 140 da SBDI-1 e do art. 1.007, §2º, do CPC.
Discussão sobre a deserção do recurso de revista interposto pela Transpanorama por ausência de recolhimento das custas processuais majoradas pelo TRT, e a inaplicabilidade da OJ 140 da SBDI-1 e do art. 1.007, §2º, do CPC, que preveem prazo para complementação apenas em caso de recolhimento insuficiente, não de ausência total de pagamento.
A ausência de recolhimento das custas processuais majoradas pelo Tribunal Regional configura deserção do recurso de revista, sendo inaplicável a OJ 140 da SBDI-1 (que prevê concessão de prazo para complementação), pois não se trata de recolhimento insuficiente mas de total ausência de pagamento, conforme tese firmada no Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
Numero do Processo
AIRR-0000265-79.2023.5.17.0007
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-02T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-05T20:14:09-03
Decisão Original
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 E DO ART. 1.007, §2º, DO CPC. TEMA 271 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de caso em que, julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, o juízo de 1º grau condenou a primeira reclamada ao pagamento de custas processuais fixadas em R$ 2.120,49, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 106.024,57). 2. Interpostos recursos ordinários, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao apelo da parte autora e majorou o valor das custas para R$ 413,16, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação (R$ 127.095,51). 3. Ao interpor o recurso de revista, a primeira reclamada não comprovou o pagamento das custas processuais complementares. 4. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, porque deserto. 5. Não obstante as alegações recursais, é inviável a concessão de prazo, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC e da diretriz consolidada na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, pois não se trata de recolhimento a menor, mas ausência de pagamento. Precedentes. Dessa forma, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, por deserção. Aplicável assim a tese firmada no Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se a impugnar óbice diverso, além de reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. (AIRR-0000265-79.2023.5.17.0007, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-05T20:14:09-03).