Ag-AIRRSumula-333-Jurisprudencia

Maquinista Ferroviário. Intervalo Intrajornada. Supressão Parcial. Pagamento Integral. Súmulas 437 e 446 do TST.

A reclamada contestou a condenação ao pagamento integral do intervalo intrajornada (uma hora), argumentando que o tempo de refeição do maquinista ferroviário é computado como serviço efetivo nos termos do art. 238, § 5º, da CLT, afastando a aplicação do art. 71 da CLT e da Súmula 437 do TST.

Tese (Ratio Decidendi)

O direito ao intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT aplica-se ao maquinista ferroviário (Súmula 446 do TST), sendo incompatível com o art. 238, § 5º, da CLT. A supressão parcial ou total desse intervalo gera o direito ao pagamento integral da hora correspondente, com acréscimo de 50% e reflexos, dada sua natureza salarial (Súmula 437, I e III, do TST). Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte, é inviável o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST).

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-861-87.2011.5.05.0631

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAQUINISTA. JORNADA DE SEIS HORAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TEMA 1.046 DO STF. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1.1. O art. 7º, XIV, da Constituição Federal estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, ressalvada a negociação coletiva. 1.2. No caso, o Tribunal Regional não registrou a existência de acordo ou convenção coletiva prevendo o elastecimento da jornada para oito horas, fundamentando a condenação na alternância de horários e na ausência de provas documentais em sentido contrário. 1.3. A ausência de instrumento coletivo inviabiliza a aplicação da tese jurídica fixada pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral, uma vez que a autonomia da vontade coletiva pressupõe a existência de norma validamente pactuada. 1.4. A pretensão recursal de demonstrar a existência de norma coletiva ou a inexistência do regime de revezamento esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista. 2. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULAS 437 E 446 DO TST. 2.1. Conforme diretriz da Súmula 446 do TST, o direito ao intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT estende-se ao maquinista ferroviário, sendo compatível com a regra do art. 238, § 5º, da CLT. O cômputo do intervalo na jornada de trabalho não elide o direito ao pagamento da hora extra ficta decorrente da sua não concessão. 2.2. A supressão, ainda que parcial, do intervalo intrajornada mínimo gera o direito ao pagamento total do período correspondente (uma hora), com acréscimo de 50% e reflexos, ante a sua natureza salarial (Súmula 437, I e III, do TST). 2.3. Inviável o processamento do recurso de revista quando a decisão regional reflete o entendimento consolidado nesta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-861-87.2011.5.05.0631, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-11T07:00:00-03).