Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional — Ausência de Transcrição do Acórdão Principal (Art. 896, §1º-A, I e IV, CLT)
O recurso de revista não é conhecido quando a parte, ao arguir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deixa de transcrever trecho do acórdão principal (recurso ordinário), pois essa omissão inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT, sendo a transcendência não reconhecida.