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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Culpa-Comprovada

TodasAIRRAg-AIRRAg-RRRR

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Revelia do Ente da Administração Pública. Culpa in Vigilando Comprovada

Quando a Administração Pública é declarada revel e confessa quanto aos fatos (OJ 152 da SBDI-1/TST), resta caracterizada a culpa in vigilando, tornando irrelevante a discussão sobre o ônus da prova instituído pelo Tema 1.118 do STF; inexiste, portanto, fundamento para o exercício do juízo de retratação, sendo o agravo desprovido.

Ag-RRAg-RR-1929-75.2010.5.01.0451

Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento do FGTS. Culpa in vigilando comprovada

Não se exerce o juízo de retratação porque, no caso concreto, o TRT registrou prova suficiente da ineficácia da fiscalização — ausência de recolhimento ao FGTS de agosto a dezembro de 2014 sem apresentação de certidão negativa pelo ente público —, de modo que a culpa in vigilando está efetivamente comprovada, independentemente da inversão do ônus da prova fixada no Tema 1.118 do STF.

Ag-RRAg-RR-100514-38.2017.5.01.0025

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida