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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Culpa-Comprovada

TodasAIRRAg-AIRRAg-RRRR

Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento de depósitos de FGTS. Culpa in vigilando comprovada.

A 5ª Turma, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 do STF, entende configurada a culpa in vigilando nos casos de inadimplemento de parcelas regulares do contrato (com ressalva da relatora); comprovada pelo TRT a falha na fiscalização e o nexo de causalidade entre o inadimplemento dos depósitos de FGTS e a conduta negligente do ente público, mantém-se a condenação subsidiária e nega-se provimento ao agravo.

Ag-AIRRAg-AIRR-0011587-05.2024.5.15.0044

Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento de salários. Culpa in vigilando comprovada

Demonstrada no acórdão regional, com base no conjunto fático-probatório (Súmula 126/TST), a conduta culposa da Administração Pública consubstanciada no pagamento parcelado e com atraso dos salários da trabalhadora durante quatro meses, resta comprovada a culpa in vigilando do ente público, mantendo-se a responsabilidade subsidiária e sendo inexistente juízo de retratação a ser exercido.

Ag-AIRRAg-AIRR-180000-95.2007.5.02.0445

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida