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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Culpa-Comprovada

TodasAIRRAg-AIRRAg-RRRR

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. FGTS. Culpa Comprovada

Não exercido o juízo de retratação: mantido o acórdão que não conheceu do recurso de revista do ente público, pois o TRT constatou efetivamente a culpa in vigilando da Administração — irregularidades no recolhimento do FGTS durante o contrato de trabalho demonstram conduta negligente na fiscalização e nexo de causalidade com o inadimplemento —, o que satisfaz o ônus probatório exigido pelo Tema 1.118 do STF.

RRRR-510-02.2011.5.04.0451

Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa in vigilando. Irregularidades no recolhimento do FGTS. Culpa comprovada.

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização não é automática, exigindo comprovação de culpa in vigilando pela parte autora (Temas 246 e 1.118 do STF). Demonstrada a culpa pelo descumprimento de obrigações trabalhistas — notadamente irregularidades no recolhimento do FGTS —, mantém-se o acórdão que não conheceu do recurso de revista do tomador de serviços, sem exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015.

RRRR-497-94.2012.5.04.0571

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida