Culpa-Comprovada
Responsabilidade Subsidiária do Ente Público — Inadimplemento do FGTS — Culpa In Vigilando Comprovada
Comprovado o inadimplemento do FGTS no curso do contrato de trabalho, fica caracterizada a culpa in vigilando do ente público tomador de serviços — pois a prestadora deveria apresentar mensalmente o comprovante de pagamento à tomadora —, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, conforme interpretação da 5ª Turma dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF.
Responsabilidade Subsidiária - Ente da Administração Pública - Inadimplemento de FGTS - Culpa In Vigilando
Nos casos de inadimplemento de FGTS em contratos de terceirização, a 5ª Turma entende caracterizada a culpa in vigilando do ente público contratante, comprovada a falha na fiscalização e o nexo de causalidade com o inadimplemento, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública; a relatora registra ressalva quanto à interpretação restritiva do Tema 1.118 do STF, que exigiria notificação formal prévia para configurar a negligência.
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento do FGTS. Culpa In Vigilando
Comprovada a culpa in vigilando da Administração Pública — evidenciada pela ineficácia da fiscalização e pelo não recolhimento do FGTS durante o contrato —, mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público e não há juízo de retratação a ser exercido nos termos do art. 1.030, II, do CPC.
Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando Comprovada. Ausência de Repasses Financeiros. Juízo de Retratação (Tema 1.118/STF)
Comprovada a conduta culposa da Administração Pública pela ausência de repasses financeiros à prestadora de serviços — fato registrado no acórdão regional (Súmula 126/TST) —, restam configuradas a culpa in vigilando e o nexo de causalidade com o inadimplemento das obrigações trabalhistas; mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público e inexiste juízo de retratação a ser exercido, mesmo após a fixação da tese do Tema 1.118 do STF.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA
Comprovado que o Município tinha ciência das irregularidades trabalhistas da prestadora de serviços desde 2017 — inclusive mediante notificação em ação judicial anterior — e não adotou qualquer medida efetiva para saná-las, resta configurada a culpa in vigilando, mantendo-se a responsabilidade subsidiária do ente público nos termos da Súmula 331, V, do TST e em conformidade com o Tema 1.118 do STF. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Contrato de Gestão. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa Comprovada. Ausência de Repasses Financeiros
Comprovada a conduta culposa da Administração Pública pela ausência de repasses financeiros à empresa prestadora de serviços — fato registrado pelo TRT e insuscetível de revisão por força da Súmula 126/TST —, resta demonstrado o nexo causal entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a negligência na fiscalização contratual, tornando irrelevante a discussão sobre distribuição do ônus da prova do Tema 1.118 do STF e mantendo-se a responsabilidade subsidiária do ente público.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA
Comprovada a culpa in vigilando pela prova documental — ente público ciente das irregularidades entre 2013 e 2015, sem aplicação de penalidades e com prorrogação do contrato inadimplente — não há juízo de retratação a ser exercido, mantendo-se a responsabilidade subsidiária do Estado da Bahia mesmo após a fixação do Tema 1.118 do STF.
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Cooperativa. Fraude Contratual. Culpa In Vigilando Comprovada
Quando o Tribunal Regional reconhece fraude na contratação mediante o desvirtuamento da finalidade da cooperativa — com reconhecimento judicial do vínculo empregatício do trabalhador — resta configurada a culpa in vigilando do ente público tomador de serviços, de modo que o acórdão não adere ao Tema 1.118 do STF (que cuida de inadimplemento sem fraude) e, portanto, não há juízo de retratação a ser exercido.
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Ônus da Prova. Culpa In Vigilando. Inadimplemento do FGTS. Juízo de Retratação (Tema 1.118 STF)
À luz do Tema 1.118 do STF, o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas é da parte autora, sendo inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública. Todavia, comprovada a culpa in vigilando — no caso concreto, pela prova do não recolhimento do FGTS registrada pelo TRT —, não há juízo de retratação a ser exercido, mantendo-se o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento.
Terceirização — Responsabilidade Subsidiária do Ente Público — Culpa In Vigilando — Irregularidades no FGTS — Tema 1.118 STF — Juízo de Retratação não exercido
Comprovada a culpa in vigilando do ente público — constatadas irregularidades no recolhimento do FGTS durante o contrato de terceirização —, mantém-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública mesmo sob o regime do Tema 1.118 do STF. O juízo de retratação não é exercido porque o TRT fundou a condenação em culpa efetivamente demonstrada, não em presunção automática. A relatora ressalva seu entendimento quanto à premissa da Turma de que inadimplemento do FGTS configura culpa in vigilando per se.
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Irregularidades no Recolhimento do FGTS. Juízo de Retratação (Tema 1.118 STF)
Não exercido o juízo de retratação: mantida a responsabilidade subsidiária do ente público, pois o TRT comprovadamente demonstrou a culpa in vigilando a partir da constatação de que nenhum depósito mensal de FGTS foi recolhido durante mais de doze meses de contrato, evidenciando nexo de causalidade entre o inadimplemento trabalhista e a conduta negligente da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços.
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Mora Salarial. Culpa Comprovada.
Comprovada a culpa in vigilando do ente público — constatado descumprimento de obrigações trabalhistas durante o contrato de trabalho (mora salarial de quatro meses de salário maternidade) —, mantém-se a responsabilidade subsidiária e nega-se provimento ao agravo de instrumento do tomador dos serviços, sem exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFISSÃO DE AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA
A confissão do preposto do ente público quanto à inexistência de fiscalização do contrato de terceirização comprova a culpa in vigilando e o nexo de causalidade com o inadimplemento das obrigações trabalhistas, mantendo-se a responsabilidade subsidiária mesmo à luz do Tema 1.118 do STF, sem exercício do juízo de retratação.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DO FGTS. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA
Nos casos de inadimplemento do FGTS no curso do contrato de trabalho, a 5ª Turma reconhece a culpa in vigilando da Administração Pública — pois a prestadora deve apresentar mensalmente o comprovante de recolhimento à tomadora —, mantendo a responsabilidade subsidiária e não exercendo o juízo de retratação, com ressalva da relatora quanto a esse entendimento majoritário da Turma.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. MORA SALARIAL E IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS
Comprovada a culpa in vigilando da Administração Pública — tendo o TRT constatado descumprimento das obrigações trabalhistas durante o contrato (mora salarial e irregularidades no FGTS) como causa da rescisão indireta —, mantém-se a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não se exercendo o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015.