Indenização por Dano Moral Coletivo. Valor Arbitrado
O TST somente intervém na revisão do quantum indenizatório fixado pelo Regional em circunstâncias excepcionais, quando o valor se revele irrisório ou manifestamente exorbitante, evidenciando violação às garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, CF). Na hipótese, o montante de R$ 100.000,00 é razoável e proporcional à extensão do dano coletivo identificado e à situação da ré, sendo injustificada a intervenção desta Corte.