Dano Moral. Reversão da Justa Causa. Acusação de Ato de Improbidade. Tema 62/IRR. Violação de Norma Jurídica
A reversão da dispensa por justa causa fundada em alegação de ato de improbidade judicialmente não comprovada enseja reparação civil in re ipsa por dano moral, nos termos do Tema 62/IRR. O indeferimento desse pedido pelo órgão julgador configura violação manifesta ao art. 5º, X, da CF e ao art. 186 do Código Civil, viabilizando o juízo rescisório independentemente de reexame de fatos e provas, pois as premissas fáticas estão contidas no próprio acórdão rescindendo.