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Dano-Moral

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DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONFIGURAÇÃO

Qualquer forma de restrição ao uso do banheiro pelo empregador configura violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade do trabalhador, ensejando reparação por danos morais, sendo irrelevante que não haja vedação expressa — a mera limitação já caracteriza o dano (Tema 117 da Tabela de RR Repetitivos).

RRAgRRAg-270-47.2020.5.10.0801

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida