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MARÍTIMO. FÉRIAS. CONCESSÃO CONCOMITANTE COM AS FOLGAS

É válida a norma coletiva que autoriza a concessão de férias concomitantemente com as folgas no regime 1x1 dos trabalhadores marítimos, com amparo no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Ainda que reconhecida a transcendência jurídica, não há como processar o recurso de revista em razão de óbice legal, mantendo-se a decisão recorrida por fundamento diverso, com desprovimento do agravo.

Ag-AIRRAg-AIRR-100529-74.2021.5.01.0022

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida