Ferias

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-21

ECT. Férias. Abono Pecuniário. Equívoco na Forma de Cálculo. Inexistência de Alteração Contratual Lesiva

A correção da forma de cálculo do abono pecuniário, anteriormente praticada em duplicidade (bis in idem) sem amparo legal ou normativo, implementada pela ECT no Memorando Circular nº 2.316/2016, não configura alteração contratual lesiva. Por ser empresa pública prestadora de serviço público da União Federal, a ECT está sujeita aos princípios da legalidade orçamentária e da primazia do interesse público, devendo, pelo dever de autotutela administrativa, anular atos ilegais de que não se originam direitos (Súmulas 346 e 473 do STF), sem que isso vulnere o art. 468 da CLT.

RRRR-0016963-27.2022.5.16.0007

ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. EQUÍVOCO NA FORMA DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA

A correção da forma de cálculo do abono pecuniário, anteriormente praticada em equívoco sem amparo legal ou normativo, não viola o art. 468 da CLT; a ECT, como prestadora de serviço público federal, tem dever de autotutela e deve anular seus próprios atos ilegais, não gerando o erro de cálculo direito adquirido aos empregados.

RRRR-0020960-34.2021.5.04.0024

MARÍTIMO. FÉRIAS. CONCESSÃO CONCOMITANTE COM AS FOLGAS

É válida a norma coletiva que autoriza a concessão de férias concomitantemente com as folgas no regime 1x1 dos trabalhadores marítimos, com amparo no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Ainda que reconhecida a transcendência jurídica, não há como processar o recurso de revista em razão de óbice legal, mantendo-se a decisão recorrida por fundamento diverso, com desprovimento do agravo.

Ag-AIRRAg-AIRR-100529-74.2021.5.01.0022