Honorarios-Advocaticios
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Julgada procedente a ação rescisória, condena-se a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, com suspensão de exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA
Invertida a sucumbência pela procedência da ação rescisória, condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com suspensão de exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015; prejudicado o recurso adesivo do réu que versava sobre a condenação da autora em honorários.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA
A procedência da ação rescisória impõe a inversão da sucumbência, com condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.