Honorarios-Advocaticios

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04

Honorários Advocatícios. Percentual Arbitrado

O arbitramento de honorários advocatícios em 15% em ação ajuizada antes da Lei nº 13.467/2017 não contraria a Súmula 219, V, do TST, pois o percentual está dentro dos parâmetros fixados pelo verbete (mínimo de 10% e máximo de 20%). Agravo desprovido.

RRAgRRAg-536-25.2016.5.12.0023

Honorários Sucumbenciais. Beneficiário da Justiça Gratuita. Suspensão de Exigibilidade

O beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas a exigibilidade deve ficar suspensa até a superveniência de fatos que indiquem a superação da hipossuficiência, sendo vedada a compensação imediata com créditos obtidos em juízo, nos termos da ADI 5.766/DF. O TRT que manteve a condenação sem deferir a suspensão de exigibilidade violou o art. 5º, LXXIV, da CF/88.

RRAgRRAg-346-43.2019.5.12.0060

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS — BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA — IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO — ADI 5.766/DF

A decisão do STF na ADI 5.766/DF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, declarou inconstitucional a expressão condicionante do art. 791-A, §4º, da CLT, impedindo a dedução imediata de honorários sucumbenciais dos créditos do beneficiário da justiça gratuita — ainda que auferidos em juízo —, devendo as obrigações permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, somente executáveis se demonstrada a cessação do estado de hipossuficiência.

RRAgRRAg-1000124-40.2018.5.02.0717