Honorarios-Advocaticios

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Julgada procedente a ação rescisória, condena-se a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, com suspensão de exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.

ROTROT-0007353-78.2025.5.15.0000

Honorários Advocatícios. Percentual Arbitrado

O arbitramento de honorários advocatícios em 15% em ação ajuizada antes da Lei nº 13.467/2017 não contraria a Súmula 219, V, do TST, pois o percentual está dentro dos parâmetros fixados pelo verbete (mínimo de 10% e máximo de 20%). Agravo desprovido.

RRAgRRAg-536-25.2016.5.12.0023

Honorários Sucumbenciais. Beneficiário da Justiça Gratuita. Suspensão de Exigibilidade

O beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas a exigibilidade deve ficar suspensa até a superveniência de fatos que indiquem a superação da hipossuficiência, sendo vedada a compensação imediata com créditos obtidos em juízo, nos termos da ADI 5.766/DF. O TRT que manteve a condenação sem deferir a suspensão de exigibilidade violou o art. 5º, LXXIV, da CF/88.

RRAgRRAg-346-43.2019.5.12.0060

Honorários de Sucumbência — Beneficiário da Justiça Gratuita — Inconstitucionalidade do Art. 791-A, § 4º, da CLT — ADI 5.766/DF

O STF, na ADI 5.766/DF, declarou inconstitucional a expressão que presumia o fim da hipossuficiência pela obtenção de créditos em juízo, de modo que o beneficiário da justiça gratuita condenado em honorários sucumbenciais tem a exigibilidade da verba suspensa até superveniência de fato novo que altere sua condição econômica, sendo vedada a compensação imediata com créditos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido para deferir a suspensão de exigibilidade.

RRRR-1000148-41.2018.5.02.0047

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS — BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA — IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO — ADI 5.766/DF

A decisão do STF na ADI 5.766/DF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, declarou inconstitucional a expressão condicionante do art. 791-A, §4º, da CLT, impedindo a dedução imediata de honorários sucumbenciais dos créditos do beneficiário da justiça gratuita — ainda que auferidos em juízo —, devendo as obrigações permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, somente executáveis se demonstrada a cessação do estado de hipossuficiência.

RRAgRRAg-1000124-40.2018.5.02.0717

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO

Excluída a responsabilidade subsidiária do ente público em ação proposta na vigência da Lei 13.467/2017, são devidos honorários advocatícios pelo reclamante no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos procuradores do ente público, com exigibilidade suspensa por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita (ADI 5.766/DF).

Ag-RRAg-RR-0001357-90.2017.5.05.0022

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA

Invertida a sucumbência pela procedência da ação rescisória, condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com suspensão de exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015; prejudicado o recurso adesivo do réu que versava sobre a condenação da autora em honorários.

ROTROT-0000167-15.2025.5.11.0000

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA

A procedência da ação rescisória impõe a inversão da sucumbência, com condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

ROTROT-0001512-71.2024.5.21.0000