HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO
É válida a norma coletiva que prevê jornada de 8 horas em turno ininterrupto de revezamento (Tema 1.046/STF), e o descumprimento pela prestação habitual de horas extras não invalida o regime pactuado, sendo devidas como extraordinárias apenas as horas que ultrapassam o avençado.