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Horas-Extras

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HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO

É válida a norma coletiva que prevê jornada de 8 horas em turno ininterrupto de revezamento (Tema 1.046/STF), e o descumprimento pela prestação habitual de horas extras não invalida o regime pactuado, sendo devidas como extraordinárias apenas as horas que ultrapassam o avençado.

Ag-RRAgAg-RRAg-654-36.2019.5.17.0191

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida