Horas-Extras

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-05

HORAS EXTRAS. TRABALHO NO SISTEMA DE TAREFAS. DESVIRTUAMENTO DA NORMA COLETIVA

O trabalho prestado sob o regime de 'tarefas' somente é válido quando há total desvinculação desse serviço do contrato de trabalho, inclusive quanto ao horário. Comprovado o desvirtuamento — o empregado exercia as mesmas funções contratuais em horário extraordinário —, são devidas as horas extras, independentemente de previsão em norma coletiva.

AIRRAIRR-21729-94.2015.5.04.0010

HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA

A norma coletiva que autoriza compensação de jornada em atividade insalubre é válida, pois não envolve direito absolutamente indisponível, devendo prevalecer a autonomia da vontade coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral.

Ag-AIRRRR-1002013-68.2017.5.02.0004

Horas Extras. Escala 12x36. Norma Coletiva. Não Descaracterização do Regime de Jornada

A norma coletiva que fixa jornada 12x36 é válida à luz do Tema 1.046/STF e não se descaracteriza pelo labor em dias de folga, pela concessão parcial do intervalo intrajornada ou pela prestação habitual de horas extras (RE 1.476.596/STF), sendo devidas como extraordinárias apenas as horas que ultrapassarem o avençado na norma coletiva.

AIRRAIRR-0011082-97.2022.5.15.0136

HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL

É válida a norma coletiva que institui acordo de compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização ministerial prévia, pois a matéria não se reveste de indisponibilidade absoluta (arts. 611-A, I e XIII, da CLT), prevalecendo a autonomia negocial coletiva nos termos do art. 7º, XXVI, da CF e da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral, superando o entendimento da Súmula 85, VI, do TST.

RRRR-0020565-76.2020.5.04.0024

Horas Extras. Acordo de Compensação de Jornada - Banco de Horas. Ambiente Insalubre. Validade de Norma Coletiva. Tema 1.046 da Repercussão Geral

À luz do Tema 1.046 do STF (ARE 1.121.633), é válida a norma coletiva que estabelece banco de horas em atividade insalubre sem autorização ministerial prévia, por não se tratar de direito absolutamente indisponível; o eventual descumprimento de cláusula da norma coletiva não é fundamento para sua invalidade (RE 1.476.596/STF); excluem-se da condenação as horas extras efetivamente compensadas ou corretamente pagas nos períodos cobertos pelas CCTs que previram o regime.

AIRRRR-20246-18.2017.5.04.0282

HORAS EXTRAS. ART. 227 DA CLT. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ANEXO II DA NR-17

É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227 da CLT (jornada de 6 horas diárias e 36 semanais), nos termos da Súmula 178 do TST; o acórdão regional que aplicou a jornada padrão de 8 horas contrariou esse entendimento, ensejando o conhecimento e provimento do recurso de revista.

RRRR-1000788-04.2018.5.02.0707

HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. TEMA 1.046

A norma coletiva que exclui do cômputo da jornada os minutos residuais destinados a banhos, troca de uniforme e deslocamentos internos é válida, por não envolver direito absolutamente indisponível, prevalecendo a autonomia coletiva nos termos do art. 7º, XXVI, da CF e do Tema 1.046 do STF.

RRRR-1294-72.2014.5.03.0104

Horas Extras. Banco de Horas. Previsão em Norma Coletiva. Validade. Tema 1.046 STF

O banco de horas instituído por norma coletiva é válido, por não se tratar de matéria infensa à negociação coletiva (art. 611-B da CLT), prevalecendo a autonomia da vontade coletiva conforme o Tema 1.046 do STF. O eventual descumprimento parcial da norma coletiva não a invalida, sendo devida remuneração como horas extraordinárias apenas das horas que ultrapassaram o avençado sem devida contraprestação ou compensação.

RRRR-10071-74.2019.5.03.0135

Horas Extras. Norma Coletiva. Regime de Trabalho 12x36. Prestação Habitual de Horas Extras. Trabalho em Dia Destinado à Folga. Tema 1.046 do STF. Contrato Anterior à Lei nº 13.467/2017

É válida a norma coletiva que fixa regime 12x36, nos termos do Tema 1.046 do STF (ARE 1.121.633-GO), prevalecendo a autonomia negocial coletiva; o descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras não invalida a norma, sendo devidas como extraordinárias apenas as horas que ultrapassarem o avençado, entendimento aplicável a contratos anteriores à Lei nº 13.467/2017 por ausência de modulação de efeitos.

AIRRRR-11998-50.2014.5.15.0092

CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. TEMA 86 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

Os empregados da CEF que exercem função de tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária (art. 224, §2º, da CLT), nos termos do Tema 86 do TST, fazendo jus ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras.

Ag-AIRRAg-AIRR-0001471-85.2015.5.02.0053

REGIME 12x36. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF

A inobservância da hora noturna reduzida e a prestação de horas extras além das 12 horas ajustadas não invalidam o regime 12x36 pactuado em norma coletiva; tais descumprimentos geram apenas o direito ao pagamento das diferenças correspondentes, preservando a higidez da pactuação coletiva, conforme a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral e a jurisprudência consolidada desta Corte.

Ag-AIRRAg-AIRR-908-83.2013.5.05.0019

Regime 12x36. Intervalo Intrajornada. Hora Noturna.

As horas extras derivadas da inobservância do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida, por si só, não descaracterizam o regime de trabalho 12x36 previsto em norma coletiva, sendo devidas apenas as horas extras efetivamente apuradas em liquidação.

RRRR-11372-61.2015.5.15.0006

HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TEMA 73 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por constituir fato impeditivo do direito obreiro (IRR 73/TST). O uso de tablet com GPS pelo empregado demonstra a viabilidade do controle de jornada, tornando equivocado o enquadramento no art. 62, I, da CLT; o reenquadramento jurídico é possível sem reexame fático, nos termos da Súmula 126 do TST.

Ag-EDCiv-ARRAg-EDCiv-ARR-1000974-42.2018.5.02.0605

HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

O TST deu provimento ao recurso de revista do reclamante, aplicando a tese vinculante do Tema 184 dos Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual são devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada, determinando o pagamento também das prestações futuras enquanto mantidas as condições que ensejaram a condenação.

RRAgRRAg-1002451-94.2016.5.02.0468

HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO

É válida a norma coletiva que prevê jornada de 8 horas em turno ininterrupto de revezamento (Tema 1.046/STF), e o descumprimento pela prestação habitual de horas extras não invalida o regime pactuado, sendo devidas como extraordinárias apenas as horas que ultrapassam o avençado.

Ag-RRAgAg-RRAg-654-36.2019.5.17.0191