Horas-Extras

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-05

HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL

É válida a norma coletiva que institui acordo de compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização ministerial prévia, pois a matéria não se reveste de indisponibilidade absoluta (arts. 611-A, I e XIII, da CLT), prevalecendo a autonomia negocial coletiva nos termos do art. 7º, XXVI, da CF e da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral, superando o entendimento da Súmula 85, VI, do TST.

RRRR-0020565-76.2020.5.04.0024

HORAS EXTRAS. ART. 227 DA CLT. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ANEXO II DA NR-17

É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227 da CLT (jornada de 6 horas diárias e 36 semanais), nos termos da Súmula 178 do TST; o acórdão regional que aplicou a jornada padrão de 8 horas contrariou esse entendimento, ensejando o conhecimento e provimento do recurso de revista.

RRRR-1000788-04.2018.5.02.0707

HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. TEMA 1.046

A norma coletiva que exclui do cômputo da jornada os minutos residuais destinados a banhos, troca de uniforme e deslocamentos internos é válida, por não envolver direito absolutamente indisponível, prevalecendo a autonomia coletiva nos termos do art. 7º, XXVI, da CF e do Tema 1.046 do STF.

RRRR-1294-72.2014.5.03.0104

Horas Extras. Banco de Horas. Previsão em Norma Coletiva. Validade. Tema 1.046 STF

O banco de horas instituído por norma coletiva é válido, por não se tratar de matéria infensa à negociação coletiva (art. 611-B da CLT), prevalecendo a autonomia da vontade coletiva conforme o Tema 1.046 do STF. O eventual descumprimento parcial da norma coletiva não a invalida, sendo devida remuneração como horas extraordinárias apenas das horas que ultrapassaram o avençado sem devida contraprestação ou compensação.

RRRR-10071-74.2019.5.03.0135

Regime 12x36. Intervalo Intrajornada. Hora Noturna.

As horas extras derivadas da inobservância do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida, por si só, não descaracterizam o regime de trabalho 12x36 previsto em norma coletiva, sendo devidas apenas as horas extras efetivamente apuradas em liquidação.

RRRR-11372-61.2015.5.15.0006