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Intervalo-Intrajornada

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INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS

Aos trabalhadores que cumprem jornada superior a seis horas é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada mínimo de uma hora, nos termos do art. 71, caput e §4º, da CLT. A decisão regional que manteve a condenação ao pagamento do período não concedido com acréscimo de 50% não viola a legislação aplicável.

AIRRAIRR-21729-94.2015.5.04.0010

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida