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Intervalo-Intrajornada

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Caixa Bancário. Intervalo Intrajornada do Digitador de 10 Minutos a cada 50 Minutos Trabalhados. Previsão em Norma Coletiva. Aplicabilidade

O caixa bancário da CEF tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados quando há previsão em norma coletiva ou TAC sem cláusula específica exigindo exclusividade do exercício da atividade de digitação, conforme jurisprudência consolidada da SBDI-1 do TST.

Ag-AIRRRR-0010642-48.2022.5.03.0003

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida