Intervalo-Intrajornada

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-04

Direito Intertemporal. Intervalo Intrajornada. Contrato iniciado antes e encerrado após a Lei nº 13.467/2017

Aplica-se a regra anterior (pagamento integral do período não concedido) aos fatos ocorridos até 10/11/2017, e a regra da Lei nº 13.467/2017 (pagamento apenas do período suprimido, de natureza indenizatória) aos fatos a partir de 11/11/2017, conforme tese vinculante do Tema nº 23 do TST (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004).

RRRR-0020925-76.2022.5.04.0012

Caixa bancário. Intervalo intrajornada do digitador de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Previsão em norma coletiva. Aplicabilidade. Tema 51 IRR.

O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, ainda que de forma intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou norma interna da Caixa Econômica Federal, conforme Tema 51 da Tabela de IRR do TST; recurso de revista conhecido e provido.

RRRR-0001085-54.2023.5.10.0020

Caixa Bancário — Intervalo Intrajornada do Digitador de 10 Minutos a Cada 50 Minutos Trabalhados — Previsão em Norma Coletiva

O caixa bancário que exerce atividade de digitação, independentemente de ser praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da CEF, salvo se nessas normas houver exigência expressa de exclusividade ou preponderância da atividade de digitação (Tema 51 — Recursos Repetitivos TST; art. 72 da CLT).

RRRR-1001355-23.2023.5.02.0040