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Limitacao-Condenacao-Pedido-Inicial

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Limitação da Condenação aos Valores Indicados na Petição Inicial. Tema 35

Nas reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, a condenação deve ser limitada aos valores atribuídos aos pedidos líquidos na petição inicial, conforme o art. 840, §1º, da CLT, em razão das reiteradas decisões do STF cassando o entendimento contrário do TST por violação do art. 97 da CF e da Súmula Vinculante 10 (reserva de plenário), impondo-se o provimento do agravo da reclamada para não conhecer do recurso de revista da reclamante.

Ag-RRAgAg-RRAg-1001255-04.2023.5.02.0320

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida