Limitacao-Condenacao-Pedido-Inicial

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-21

Limitação da Condenação aos Valores Indicados na Petição Inicial. Rito Sumaríssimo. Tema 35 dos Recursos de Revista Repetitivos. Transcendência Jurídica Reconhecida

No rito sumaríssimo, a limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido na petição inicial decorre de expressa previsão do art. 852-B, I, da CLT, dispositivo não alterado pela Lei nº 13.467/2017 e não abarcado pela Instrução Normativa nº 41/2018 do TST; a regra de mera estimativa prevista nessa instrução normativa aplica-se apenas ao rito ordinário, sendo indevida sua extensão ao sumaríssimo, onde a quantificação do pedido determina o próprio rito processual.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000388-83.2024.5.09.0001

Limitação da Condenação aos Valores Indicados na Petição Inicial. Tema 35

Nas reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, a condenação deve ser limitada aos valores atribuídos aos pedidos líquidos na petição inicial, conforme o art. 840, §1º, da CLT, em razão das reiteradas decisões do STF cassando o entendimento contrário do TST por violação do art. 97 da CF e da Súmula Vinculante 10 (reserva de plenário), impondo-se o provimento do agravo da reclamada para não conhecer do recurso de revista da reclamante.

Ag-RRAgAg-RRAg-1001255-04.2023.5.02.0320

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO

Nas reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, a condenação deve ser limitada aos valores atribuídos aos pedidos líquidos na petição inicial, nos termos do art. 840, §1º, da CLT, diante da presunção de constitucionalidade da norma e das reiteradas decisões do STF cassando o entendimento contrário firmado pela SBDI-1 do TST.

RRAgRRAg-1000210-15.2021.5.02.0035