Limitação da Condenação aos Valores Indicados na Petição Inicial. Rito Sumaríssimo. Tema 35 dos Recursos de Revista Repetitivos. Transcendência Jurídica Reconhecida
No rito sumaríssimo, a limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido na petição inicial decorre de expressa previsão do art. 852-B, I, da CLT, dispositivo não alterado pela Lei nº 13.467/2017 e não abarcado pela Instrução Normativa nº 41/2018 do TST; a regra de mera estimativa prevista nessa instrução normativa aplica-se apenas ao rito ordinário, sendo indevida sua extensão ao sumaríssimo, onde a quantificação do pedido determina o próprio rito processual.