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Limitacao-Condenacao-Pedido-Inicial

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LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO

Nas reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, a condenação deve ser limitada aos valores atribuídos aos pedidos líquidos na petição inicial, nos termos do art. 840, §1º, da CLT, diante da presunção de constitucionalidade da norma e das reiteradas decisões do STF cassando o entendimento contrário firmado pela SBDI-1 do TST.

RRAgRRAg-1000210-15.2021.5.02.0035

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida