Litigancia-Ma-Fe
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-15
Multa por Litigância de Má-Fé na Ação Rescisória — Redução
A multa de até 10% sobre o valor da causa na oposição de embargos declaratórios somente é autorizada na hipótese de reiteração de embargos manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, sendo inaplicável o art. 80 do CPC para esse fim. Ausente a reiteração, reduz-se a multa ao patamar originalmente fixado de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Multa por Litigância de Má-Fé. Redesignação Infundada de Audiência. Desistência Injustificada de Produção de Prova.
Caracteriza litigância de má-fé a conduta da parte que requer redesignação de audiência para produção de prova oral e, na assentada de prosseguimento, desiste injustificadamente de produzir prova, causando atraso jurisdicional e prejuízo às demais partes, nos termos dos arts. 793-B, IV, da CLT e 80, IV, do CPC. Transcendência não reconhecida.
Multa por Litigância de Má-Fé — Resistência Injustificada ao Andamento Processual — Comportamento Temerário
Mantém-se a penalidade por litigância de má-fé quando o TRT evidencia resistência injustificada ao andamento processual e comportamento processual temerário, nos termos dos arts. 793-B, IV e V, e 793-C da CLT.