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Litigancia-Ma-Fe

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Multa por Litigância de Má-Fé na Ação Rescisória — Redução

A multa de até 10% sobre o valor da causa na oposição de embargos declaratórios somente é autorizada na hipótese de reiteração de embargos manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, sendo inaplicável o art. 80 do CPC para esse fim. Ausente a reiteração, reduz-se a multa ao patamar originalmente fixado de 1% sobre o valor atualizado da causa.

ROTROT-1000492-22.2025.5.02.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida