Multa por Litigância de Má-Fé na Ação Rescisória — Redução
A multa de até 10% sobre o valor da causa na oposição de embargos declaratórios somente é autorizada na hipótese de reiteração de embargos manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, sendo inaplicável o art. 80 do CPC para esse fim. Ausente a reiteração, reduz-se a multa ao patamar originalmente fixado de 1% sobre o valor atualizado da causa.