Nulidade-Despacho-Admissibilidade
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-14
NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA
A competência do Tribunal Regional para trancamento do recurso de revista na origem encontra previsão expressa nos arts. 682, IX, e 896, §1º, da CLT, razão pela qual a negativa de seguimento ao RR não configura usurpação de competência nem viola qualquer preceito legal.
Despacho de Admissibilidade — Usurpação de Competência pelo TRT
O exercício do juízo primário de admissibilidade pelo Tribunal Regional, ainda que demande análise de questões de mérito, não configura usurpação de competência do TST, pois decorre da atribuição funcional do art. 896, §1º, da CLT, e a interposição de agravo de instrumento assegura à parte o juízo definitivo desta Corte.
Nulidade do despacho denegatório. Usurpação de competência
O exercício pelo TRT do juízo primário de admissibilidade, ainda que requeira análise de questões de mérito para verificar óbices legais, não configura usurpação de competência nem causa prejuízo à parte, que pode provocar o juízo definitivo desta Corte via agravo de instrumento.
Nulidade. Despacho de Admissibilidade. Usurpação de Competência
O Tribunal Regional não usurpa competência do TST ao adentrar questões inerentes ao mérito no juízo primário de admissibilidade para verificar se a controvérsia já está superada por entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, pois esse ato é atribuição funcional prevista no art. 896, § 1º, da CLT e não gera prejuízo à parte, que pode interpor agravo de instrumento para obter o juízo definitivo de admissibilidade.